quarta-feira, 2 de setembro de 2020

O ensino híbrido acelera a necessidade da aplicação de tecnologias educacionais nas escolas

  

O ensino híbrido acelera a necessidade da aplicação de tecnologias educacionais nas escolas

O impacto da pandemia na educação vai refletir na redução das aulas tradicionais e expositivas. Mesmo com a retomada das aulas presenciais, o ensino remoto continuará fazendo parte da rotina de professores e estudantes, pois na maior parte do país será preciso adotar o ensino híbrido.

Esse modelo promove uma mistura entre o ensino presencial e propostas de ensino on-line. Apesar de já ser discutido há algum tempo, a necessidade de sua implantação foi acelerada pela pandemia e trouxe consigo muitos desafios. O ensino híbrido também é uma adequação às competências propostas pela Base Nacional Comum Curricular, que inclui a implementação da cultura digital nas escolas.

A ideia é que os recursos digitais complementem e reforcem tudo que o professor transmite em sala de aula, estimulando a aprendizagem com ferramentas adicionais para que o aluno busque e desenvolva maior compreensão dos conteúdos. Para isso, o plano de aula deve ser pensado e elaborado para incluir e integrar a tecnologia de maneira relevante, como a utilização de textos em formato digital, discussão de temas em fóruns on-line, multimídias para expor os conteúdos, entre outros.

É certo que essa metodologia transforma a maneira de ensinar do professor e a maneira de aprender dos alunos, distanciando-se do modelo tradicional de educação para se adequar às mudanças trazidas pela tecnologia. Sendo assim, é preciso reestruturar o plano pedagógico, a gestão da escola e a organização da sala de aula, e trabalhar na adesão e adaptação dessa metodologia por parte de toda a comunidade escolar.

Trabalhar o ensino híbrido na Educação Infantil será um desafio ainda maior, pois as crianças precisam de acompanhamento constante. Para isso, vale utilizar de atividades lúdicas, com brincadeiras interativas relacionadas ao que foi ensinado nas aulas presenciais, para que as crianças possam praticar em casa, com o apoio dos pais.

O papel do professor no ensino híbrido será estimular a interação, a colaboração e o envolvimento dos alunos com as tecnologias digitais, ao passo em que os relaciona aos conteúdos a serem aprendidos, favorecendo esse processo. Para que isso ocorra, os professores precisam de uma formação continuada voltada para a utilização dos recursos tecnológicos na educação para saberem integrar, de forma adequada, ao plano pedagógico.

Algumas das possibilidades de combinar o ensino presencial e remoto são o esquema de rotação, que propõe o estudo de uma mesma disciplina ou tema específico, ora por meio de plataformas digitais, ora realizando projetos em grupo, alternando quem estuda na modalidade virtual e presencial; a sala de aula invertida, que utiliza o conhecimento prévio do aluno, obtido por meio digital, para discutir em sala de aula o tema estudado e compartilhar com os colegas e o professor; o sistema Flex, permitindo que o estudante aprenda através de recursos digitais com maior autonomia, mas tem o professor disponível para tirar dúvidas sempre que precisar; e o laboratório on-line, que disponibiliza o curso inteiro em plataforma digital, mas em um ambiente físico, assim os alunos estudam no laboratório e também assistem às aulas tradicionais.

Tudo isso, no entanto, não será possível se não houver uma mudança na infraestrutura, no currículo, nas práticas pedagógicas e na formação dos professores. É preciso, também, dispor dos recursos tecnológicos que permitam o ensino virtual de forma adequada e eficaz, saber usar ambos como complementares e interagir uma modalidade com a outra. Tudo isso mostra a importância do investimento constante na tecnologia educacional, o meio mais eficiente para suprir essa necessidade de se adaptar e interagir com as novas gerações, tornando os alunos mais envolvidos com o processo educacional.

O momento atual será de dificuldades e grandes desafios nessa implementação. O ensino híbrido, contudo, provoca uma discussão importante, que sempre foi deixada em segundo plano no Brasil, e agora vem com a oportunidade de transformação para democratizar o acesso à tecnologia e levar o ensino a todos, tanto na educação privada quanto pública.

 

 

 

 

quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Publicação reúne diretrizes inéditas para Educação Especial em Santa Catarina

 
 



Imagem: Divulgação/ FCEE

Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) lançou nesta quarta-feira (08/07) a publicação “Diretrizes dos Centros de Atendimento Educacional Especializados em Educação Especial (CAESP) - 2020”, documento inédito e de importância histórica no contexto da Educação Especial em Santa Catarina. O trabalho tem o objetivo de fundamentar e orientar as práticas pedagógicas realizadas nas mais de 200 instituições especializadas em Educação Especial conveniadas com o Governo do Estado, entre APAEs, AMAs e outras parceiras que atendem mais de 20 mil educandos em todo o território estadual. O documento das “Diretrizes” já está disponível para download no site da FCEE neste link. O material impresso será encaminhado para as instituições conveniadas.

“Hoje é um dia muito especial para todos nós envolvidos com a Educação Especial em Santa Catarina. A publicação deste documento tem uma importância histórica, significa um marco na história da Educação Especial aqui no Estado”, destacou o presidente da FCEE, Rubens Feijó, na cerimônia online de lançamento da publicação, realizada através de uma live no canal da FCEE no YouTube. “Pela primeira vez, desde 2006, quando a estrutura dos CAESP foi prevista pela Política de Educação Especial do Estado de Santa Catarina, teremos um documento escrito no qual estarão detalhados todas as diretrizes para o funcionamento dos Programas Educacionais que formam a estrutura de um CAESP e que atendem educandos com Atraso Global do Desenvolvimento, Deficiência Intelectual e Transtorno do Espectro Autista”, acrescentou Feijó.

“Um dos nossos principais desafios ao assumirmos a gestão da FCEE ano passado era tornar a instituição, novamente, um centro de referência técnico. E é esse o caminho que estamos trilhando”, destacou, por sua vez, a diretora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Jeane Probst Leite, explicando que o objetivo desta publicação “é dar um norte ao trabalho pedagógico realizado nas instituições especializadas”.

Em quase 200 páginas, estão detalhados os Programas Educacionais que formam a estrutura de um CAESP: Programa de Estimulação Precoce e Programa de Atendimento Educacional Especializado (que atendem crianças no contraturno do ensino regular); Programa de Educação Profissional (que atende jovens com perspectiva de ingresso no mercado de trabalho); e os Programas Serviço Pedagógico Específico, Educação Profissional, Atividades Laborais, Serviço de Atendimento Específico e Serviço de Convivência (que atendem educandos diariamente).

Histórico
A implantação dos CAESP em Santa Catarina remonta a 2006, quando da publicação da Política de Educação Especial do Estado de Santa Catarina, que previa a implantação dos Centros de Atendimento Educacional Especializados (CAESP) para o atendimento de educandos com Atraso Global do Desenvolvimento, Deficiência Intelectual e Transtorno do Espectro Autista. Em 2016, esta Política foi atualizada com a Resolução nº 100 do Conselho de Estadual de Educação (CEE), que fixou normas para a Educação Especial no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, regulamentando o credenciamento e a autorização dos CAESP. Em 2019, uma ação conjunta da FCEE e do CEE, implantou o documento “Instrumento de Avaliação dos Parâmetros Gerais de Funcionamento de Centros de Atendimento Educacional – CAESP”, o qual permitiu às mais de 200 instituições especializadas neste atendimento em todo o Estado de Santa Catarina a realizarem seu credenciamento junto ao Conselho Estadual de Educação.

Assim, neste momento, com o lançamento do documento “Diretrizes dos CAESP - 2020”, a FCEE consolida as ações propostas na política de Educação Especial de Santa Catarina, buscando a qualificação dos programas educacionais desenvolvidos nesses centros e a discussão sobre metodologias que possibilitem o atendimento das especificidades do educandos público-alvo da Educação Especial.

Informações adicionais para a imprensa:
Aline Buaes
Assessoria de Imprensa 
Fundação Catarinense de Educação Especial - FCCE
Fone: (48) 3664-4943 / 99115-8918


Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla de 2020

PROTAGONISMO EMPODERA E CONCRETIZA A INCLUSÃO SOCIAL
Fabiana Maria das Graças Soares de Oliveira Professora, mestra em Educação e membro da Comissão Permanente de Estudo, Acompanhamento e Proposição de Normas de Regulação da Educação Especial, Portaria do Conselho Estadual de Educação (CEE/MS) (de 15 de julho de 2011). Coordenadora nacional de Educação (Fenapaes) e da Feapaes/ MS, membro do Conselho da Uniapae e membro do conselho editorial da Revista Apae Ciência/Fenapaes. Ivone Maggioni Fiore Assistente social, coordenadora nacional de Assistência Social da Federação Nacional das Apaes, conselheira do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), coordenadora estadual de Assistência Social (Feapaes/PR), especialista em Psicopedagogia, especialista em Serviço Social e Política Social, pósgraduada em Mediação e Arbitragem e formada em Terapia Comunitária e em Relações Familiares – Visão Sistêmica. José Turozi Economista e presidente da Federação Nacional das Apaes (Fenapaes). Texto escrito em junho de 2020. O “Protagonismo Empodera e Concretiza a Inclusão Social” é tema da Semana da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla (2020). Foi definido com o propósito de fomentar o debate e as ações estratégicas voltadas para o destaque da visibilidade e do papel da pessoa com deficiência intelectual e múltipla na sociedade, bem como de sua efetiva inclusão social. De base conceitual importante quando se propõe identificar a valorização de pessoas e sua atuação na sociedade, predominam, nas diferentes agendas das políticas públicas, a assistência social, a educação e a saúde, discutindo-se e defendendo-se os direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade, entre as quais se destacam pessoas em situação de deficiência, ainda fragilizadas quando se trata de serem ouvidas e respeitadas em suas proposições e/ou intervenções reivindicatórias. Elas nem sempre ocupam seus lugares sociais como filhos, irmãos, usuários, alunos, pacientes, profissionais ou cidadãos, pois tendem a renunciar às suas ideias diante de atitudes perversas, discriminatórias e excludentes. A Rede Apae identifica esse tema como vetor de mudanças no olhar para as pessoas com deficiência, no que diz respeito à ética e aos valores morais que dão concretude à existência humana. Ademais, ele evidencia os conceitos que integram e constituem o protagonismo e acenam para sua relação com o empoderamento e a concretização da inclusão social. É uma conquista complexa, que resulta de duras lutas, divergências e heranças culturais predominantes nas maneiras de pensar e agir da sociedade. Federação Nacional das Apaes – SDS – Ed. Venâncio IV – Cobertura – CEP: 70393-900 – Brasília/DF – (61) 3224-9922

quinta-feira, 23 de abril de 2020

Deficiência Intelectual

Pensar em inclusão é considerar que todas as pessoas devem ter acesso e participação nos diferentes contextos sociais, com equidade de condições, tendo respeitadas suas características individuais. Diferente de outros tipos de deficiência, a intelectual, quando não atrelada a alguma síndrome, como Down, por exemplo, dificilmente será percebida quando considerados apenas os aspectos físicos. Isso porque, nessa condição, a alteração/comprometimento está presente no funcionamento cognitivo. Ela pode estar associada a diferentes tipos de síndromes, ou se apresentar de maneira isolada. Apesar do avanço dos estudos acerca dessa temática, há muitos casos de deficiência intelectual sem especificação, ou seja, ocorrência por causa desconhecida.

Desse modo, não é possível determinar que toda a pessoa com deficiência intelectual tenha algum tipo de lesão conhecida e localizada no cérebro. Além disso, ela não deve ser considerada apenas por seus aspectos biológicos. E, o mais importante, não é possível saber quais são os limites de desenvolvimento de cada sujeito com essa condição. A deficiência intelectual é uma área bastante complexa, por isso, seu diagnóstico e definição passam por constantes mudanças e revisões conceituais. Com isso, ela é, por vezes, confundida, por exemplo, com casos de transtornos globais de desenvolvimento ou de transtornos funcionais específicos – o que engloba dislexia, discalculia, transtorno de déficit de atenção, entre outros, apesar dessas condições também interferirem em habilidades sociais e processos de aprendizagem, não são caracterizadas como DI, já que apresentam características e definições específicas.
Outra situação que causa confusão, talvez a mais comum, é a paralisia cerebral. Aqui cabe uma explicação: a paralisia cerebral (PC) enquadra-se no grupo de deficiência física e é a decorrência de uma lesão no sistema nervoso central que acarreta em desordem no desenvolvimento motor, causando limitações físicas e na comunicação oral. Desse modo, não necessariamente o sujeito com PC apresentará deficiência intelectual (JORNAL DA AME, 2007).
Saber quais são causas que contribuem para o desenvolvimento da deficiência, do ponto de vista biológico e sociocultural, e as possíveis formas de prevenção, constituem-se em possibilidade de oferecer apoio e informação às famílias de crianças com essa condição de deficiência, educação em saúde para a comunidade, além de conhecimento mais aprofundado. As informações quanto à etiologia da DI servem como ampliação de conhecimento sobre a questão biológica da deficiência sem, contudo, limitar ou restringir o entendimento sobre essa área tão complexa, de maneira clínica. A deficiência intelectual não é uma doença; ela se apresenta como uma condição, uma característica da pessoa.
A pessoa com deficiência intelectual deve ser percebida em sua totalidade, qual seja, como um sujeito biopsicossocial. Com isso, para que possamos trabalhar de maneira adequada com crianças ou adultos que apresentam algum tipo de deficiência ou outro comprometimento, em ambientes escolares e contextos não escolares, é importante considerar seu desenvolvimento sociocultural, suas habilidades e, assim, delinear ações, buscando sempre contribuir para o desenvolvimento do sujeito, contudo sem estabelecer comparações com os demais.

terça-feira, 4 de fevereiro de 2020


            Aprovada em Plenário carteira de identificação para autistas

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei (PL) 2.573/2019, que institui a Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de expedição gratuita. A proposta será encaminhada à sanção presidencial.
O projeto, que altera dispositivos da Lei 12.764, de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, define que os estabelecimentos públicos e privados referidos na Lei no 10.048, de 2000 — que estabelece atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos — poderão utilizar a fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, para identificar a prioridade devida às pessoas com o diagnóstico.
O projeto também obriga os cinemas a reservar uma sessão mensal destinada a pessoas com transtorno do espectro autista, devendo a sala de exibição oferecer os recursos de acessibilidade necessários.
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista visa à garantia de atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso e atendimento aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
A carteira será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista dos estados, Distrito Federal e municípios, mediante requerimento, acompanhado e relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma disfunção neurológica cujos sintomas englobam diferentes características como a dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem, a dificuldade de formar o raciocínio lógico, a dificuldade de socialização, além de prejuízos a respeito do desenvolvimento de comportamentos restritivos e repetitivos.
O projeto contou com o voto favorável do relator, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que propôs em Plenário emenda — também aprovada — que deu à lei o nome de Romeo Mion, que é portador de autismo e filho do apresentador de TV Marcos Mion. De autoria da deputada Rejane Dias (PT-PI), o texto (PL 10.119/2018, na Casa de origem) já havia sido aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em julho deste ano, sob a relatoria da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS).
Fonte: Agência Senado

AGOSTO LARANJA