quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla de 2020

PROTAGONISMO EMPODERA E CONCRETIZA A INCLUSÃO SOCIAL
Fabiana Maria das Graças Soares de Oliveira Professora, mestra em Educação e membro da Comissão Permanente de Estudo, Acompanhamento e Proposição de Normas de Regulação da Educação Especial, Portaria do Conselho Estadual de Educação (CEE/MS) (de 15 de julho de 2011). Coordenadora nacional de Educação (Fenapaes) e da Feapaes/ MS, membro do Conselho da Uniapae e membro do conselho editorial da Revista Apae Ciência/Fenapaes. Ivone Maggioni Fiore Assistente social, coordenadora nacional de Assistência Social da Federação Nacional das Apaes, conselheira do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), coordenadora estadual de Assistência Social (Feapaes/PR), especialista em Psicopedagogia, especialista em Serviço Social e Política Social, pósgraduada em Mediação e Arbitragem e formada em Terapia Comunitária e em Relações Familiares – Visão Sistêmica. José Turozi Economista e presidente da Federação Nacional das Apaes (Fenapaes). Texto escrito em junho de 2020. O “Protagonismo Empodera e Concretiza a Inclusão Social” é tema da Semana da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla (2020). Foi definido com o propósito de fomentar o debate e as ações estratégicas voltadas para o destaque da visibilidade e do papel da pessoa com deficiência intelectual e múltipla na sociedade, bem como de sua efetiva inclusão social. De base conceitual importante quando se propõe identificar a valorização de pessoas e sua atuação na sociedade, predominam, nas diferentes agendas das políticas públicas, a assistência social, a educação e a saúde, discutindo-se e defendendo-se os direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade, entre as quais se destacam pessoas em situação de deficiência, ainda fragilizadas quando se trata de serem ouvidas e respeitadas em suas proposições e/ou intervenções reivindicatórias. Elas nem sempre ocupam seus lugares sociais como filhos, irmãos, usuários, alunos, pacientes, profissionais ou cidadãos, pois tendem a renunciar às suas ideias diante de atitudes perversas, discriminatórias e excludentes. A Rede Apae identifica esse tema como vetor de mudanças no olhar para as pessoas com deficiência, no que diz respeito à ética e aos valores morais que dão concretude à existência humana. Ademais, ele evidencia os conceitos que integram e constituem o protagonismo e acenam para sua relação com o empoderamento e a concretização da inclusão social. É uma conquista complexa, que resulta de duras lutas, divergências e heranças culturais predominantes nas maneiras de pensar e agir da sociedade. Federação Nacional das Apaes – SDS – Ed. Venâncio IV – Cobertura – CEP: 70393-900 – Brasília/DF – (61) 3224-9922

quinta-feira, 23 de abril de 2020

Deficiência Intelectual

Pensar em inclusão é considerar que todas as pessoas devem ter acesso e participação nos diferentes contextos sociais, com equidade de condições, tendo respeitadas suas características individuais. Diferente de outros tipos de deficiência, a intelectual, quando não atrelada a alguma síndrome, como Down, por exemplo, dificilmente será percebida quando considerados apenas os aspectos físicos. Isso porque, nessa condição, a alteração/comprometimento está presente no funcionamento cognitivo. Ela pode estar associada a diferentes tipos de síndromes, ou se apresentar de maneira isolada. Apesar do avanço dos estudos acerca dessa temática, há muitos casos de deficiência intelectual sem especificação, ou seja, ocorrência por causa desconhecida.

Desse modo, não é possível determinar que toda a pessoa com deficiência intelectual tenha algum tipo de lesão conhecida e localizada no cérebro. Além disso, ela não deve ser considerada apenas por seus aspectos biológicos. E, o mais importante, não é possível saber quais são os limites de desenvolvimento de cada sujeito com essa condição. A deficiência intelectual é uma área bastante complexa, por isso, seu diagnóstico e definição passam por constantes mudanças e revisões conceituais. Com isso, ela é, por vezes, confundida, por exemplo, com casos de transtornos globais de desenvolvimento ou de transtornos funcionais específicos – o que engloba dislexia, discalculia, transtorno de déficit de atenção, entre outros, apesar dessas condições também interferirem em habilidades sociais e processos de aprendizagem, não são caracterizadas como DI, já que apresentam características e definições específicas.
Outra situação que causa confusão, talvez a mais comum, é a paralisia cerebral. Aqui cabe uma explicação: a paralisia cerebral (PC) enquadra-se no grupo de deficiência física e é a decorrência de uma lesão no sistema nervoso central que acarreta em desordem no desenvolvimento motor, causando limitações físicas e na comunicação oral. Desse modo, não necessariamente o sujeito com PC apresentará deficiência intelectual (JORNAL DA AME, 2007).
Saber quais são causas que contribuem para o desenvolvimento da deficiência, do ponto de vista biológico e sociocultural, e as possíveis formas de prevenção, constituem-se em possibilidade de oferecer apoio e informação às famílias de crianças com essa condição de deficiência, educação em saúde para a comunidade, além de conhecimento mais aprofundado. As informações quanto à etiologia da DI servem como ampliação de conhecimento sobre a questão biológica da deficiência sem, contudo, limitar ou restringir o entendimento sobre essa área tão complexa, de maneira clínica. A deficiência intelectual não é uma doença; ela se apresenta como uma condição, uma característica da pessoa.
A pessoa com deficiência intelectual deve ser percebida em sua totalidade, qual seja, como um sujeito biopsicossocial. Com isso, para que possamos trabalhar de maneira adequada com crianças ou adultos que apresentam algum tipo de deficiência ou outro comprometimento, em ambientes escolares e contextos não escolares, é importante considerar seu desenvolvimento sociocultural, suas habilidades e, assim, delinear ações, buscando sempre contribuir para o desenvolvimento do sujeito, contudo sem estabelecer comparações com os demais.

terça-feira, 4 de fevereiro de 2020


            Aprovada em Plenário carteira de identificação para autistas

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei (PL) 2.573/2019, que institui a Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de expedição gratuita. A proposta será encaminhada à sanção presidencial.
O projeto, que altera dispositivos da Lei 12.764, de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, define que os estabelecimentos públicos e privados referidos na Lei no 10.048, de 2000 — que estabelece atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos — poderão utilizar a fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, para identificar a prioridade devida às pessoas com o diagnóstico.
O projeto também obriga os cinemas a reservar uma sessão mensal destinada a pessoas com transtorno do espectro autista, devendo a sala de exibição oferecer os recursos de acessibilidade necessários.
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista visa à garantia de atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso e atendimento aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
A carteira será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista dos estados, Distrito Federal e municípios, mediante requerimento, acompanhado e relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma disfunção neurológica cujos sintomas englobam diferentes características como a dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem, a dificuldade de formar o raciocínio lógico, a dificuldade de socialização, além de prejuízos a respeito do desenvolvimento de comportamentos restritivos e repetitivos.
O projeto contou com o voto favorável do relator, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que propôs em Plenário emenda — também aprovada — que deu à lei o nome de Romeo Mion, que é portador de autismo e filho do apresentador de TV Marcos Mion. De autoria da deputada Rejane Dias (PT-PI), o texto (PL 10.119/2018, na Casa de origem) já havia sido aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em julho deste ano, sob a relatoria da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS).
Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Considerações sobre a deficiência intelectual

Diferente de outros tipos de deficiência, a intelectual, quando não atrelada à alguma síndrome, como Down , dificilmente será percebida quando considerados apenas os aspectos físicos. Isso porque, nessa condição, a alteração/comprometimento está presente no funcionamento cognitivo.

 A maioria dos casos de deficiência intelectual (DI) são de causas desconhecidas. • Trata-se de uma condição complexa, que carece de muitos estudos. • Nem toda pessoa com DI apresenta lesão cerebral.
 O diagnóstico deve levar em conta aspectos sociais. • Autismo, paralisia cerebral e transtorno funcional específico não são sinônimos de deficiência intelectual. • A deficiência intelectual pode ocorre durante o período de desenvolvimento da pessoa.
Não há limites para o desenvolvimento da pessoa com DI. • A importância de conhecer a etiologia da DI.

terça-feira, 12 de novembro de 2019



No dia 08 de novembro de 2019, a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Quilombo SC, se fez presente em Santiago do Sul no Colégio E.B.B São Tiago, expondo os trabalhos de artesanato confeccionados pelos alunos e professores.
Estamos imensamente agradecidos pelo apoio recebido do secretário de Educação Juliano Somavilla e da E.B.B. São Tiago, que acreditou no sucesso da Feira de Artesanato, fruto desta parceria.
Finalizando e valendo-nos desta oportunidade, registramos mais uma vez, nossos sinceros agradecimentos pelo apoio e respeito a todas as pessoas envolvidas na organização da feira e a todos que colaboraram para o sucesso deste evento.
A vida é feita de desafios e obstáculos que precisamos superar; para isso, são necessários parceiros que acreditem na capacidade de sairmos vitoriosos no desejo de trazermos alegria e conhecimento a toda comunidade.





terça-feira, 29 de outubro de 2019


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA APAE DE QUILOMBO/SC
A associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Quilombo/SC, com sede nesta cidade, na rua Papa Pio XII, 1040, bairro Nova Esperança, através de sua diretoria executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr. Celso Luiz Sordi, CONVOCA através do presente edital, todos os associados especiais e contribuintes da Apae, para assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da Apae, às 14 horas, do dia vinte e nove de novembro de 2019, com a seguinte ordem do dia:
1-       Apreciação e aprovação do relatório de atividades da gestão 2017/2019;
2-       Apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2017/2019, mediante parecer do Conselho Fiscal;
3-       Eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da Apae de Quilombo/SC, em cumprimento ao disposto no artigo 25, inciso III e 26 do novo Estatuto padrão das Apaes;
4-       A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na secretaria da Apae até 20 (vinte) dias antes da eleição, que se realiza dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (art.58, inciso l, do novo Estatuto padrão das Apaes);
5-       Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 01 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se, destes, serem associados das Apae há, no mínimo, l(um) ano, estarem quites com suas obrigações sociais e financeiras e terem, preferencialmente, experiência direta no movimento Apaeano.(art.58,inciso II, do novo Estatuto padrão das Apaes);
6-       É vedada a participação de funcionários da apae na diretoria executiva, no Conselho de administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto (art. 58, inciso VI, do Estatuto padrão das Apaes);
7-       A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 14h, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quórum especial (art.24, S20, do novo Estatuto padrão das Apaes).
                                                 Quilombo,22/10/2019

AGOSTO LARANJA